Orientações do Serviço de Informação ao Cidadão




Descrição do Serviço
O Serviço de Informação ao Cidadão é um canal direto entre o cidadão e a Câmara Municipal de Conchas. Por meio dele, qualquer pessoa pode protocolizar pedidos, por meio físico ou eletrônico, solicitando informações do órgão público.
 
SIC Físico
Para protocolizar petições físicas, basta se dirigir à Secretaria da Câmara Municipal de Conchas, na Avenida Gregório Marcos Garcia, 848 - Vila Esporte, em Conchas/SP.
O horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal de Conchas é das 8h00 às 17h30, de segunda a sexta-feira. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (14) 3845-1744.
* Lembre-se de solicitar no Setor de Protocolo que seu pedido seja cadastrado via sistema e-SIC, para que o mesmo possa efetuar seu cadastro do sistema, fornecer sua senha de acesso e registrar seu pedido. Caso contrário sua solicitação será incluida no sistema de Protocolo comum e seguirá pelos tramites nomais previstos em nosso Regimento Interno.
 
Modelo de documento de solicitação de informações:
Para obter um modelo, clique no link correspondente: Pessoa Física | Pessoa Jurídica.
 
Prazos de resposta ao cidadão:
O prazo para resposta é de 20 dias, a contar da data em que o pedido foi registrado. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
 
e-SIC
Qualquer cidadão também pode protocolizar pedido de informações à Câmara Municipal de Conchas por meio eletrônico.
 
Procedimento referente à realização do pedido (Lei 12.527/2011):
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
 
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
 
Procedimento referente à realização de eventual recurso (Lei 12.527/2011):
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
 
Regulamentação da LAI
Para ter acesso à Resolução de regulamentação, clique aqui.
 

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