Funções da Câmara




A Câmara Municipal de Conchas busca atender aos anseios da coletividade, através das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como a de fiscalizar e controlar a administração municipal especialmente no que se refere ao cumprimento da execução orçamentária do Poder Executivo.

Através de sua função legislativa, elabora normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município e com a participação do Poder Executivo, são estabelecidas as leis municipais.

Quanto a função fiscalizadora, o Poder Legislativo não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, buscando através vários outros mecanismos informações quanto ao funcionamento, a regularidade e a qualidade dos serviços prestado a população pelo Poder Executivo.

A Câmara é organizada internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente a administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.

O funcionamento da Câmara, por imposição constitucional, realiza suas funções legislativas ordinárias, as quais são realizadas pelos Vereadores eleitos para o cumprimento da Legislatura de 4 anos. Fora as sessão legislativa ordinária, a Câmara pode reunir-se, convocando os vereadores extraordinariamente.

 

Os Vereadores


Os Vereadores através de seu contato direto com a comunidade avalia as necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação fundamental, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, serviço funerário e cemitérios, prevenção de incêndios, entre outras, e denúncias quanto à prestação dos serviços públicos, e busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.

Compete ao vereador, entre outras atribuições:
I - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II - votar na eleição e destituição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III - apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V - participar das Comissões Temporárias;
VI - usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;
VII - conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.


As Comissões

A Câmara Municipal dispõe também de suas Comissões, que são órgãos internos, constituídos pelos Vereadores, destinadas a procederem estudos, emissão de pareceres ou realizar investigações. As Comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser Permanentes ou Temporárias.

As Comissões Permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres quanto a sua regularidade e até mesmo corrigindo falhas no projeto. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Conchas estabelece normas para eleição das comissões e para o funcionamento das mesmas.

Os projetos em tramitação na Câmara são distribuídos as Comissões competentes, para cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais, a fim de que o Poder Legislativo atenda mais acertadamente à comunidade.


Administração da Câmara


A Câmara Municipal de Conchas tem suas atribuições executivas exercidas por órgão permanente de direção administrativa,  bem como pela Mesa Diretora da Câmara, composta pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme previsto no Regimento Interno.

São de competência da Mesa da Câmara, entre outras atribuições: a iniciativa de projetos que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara; expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário; nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da lei; expedir normas e medidas administrativas.

 

Dados Institucionais:

Câmara Municipal de Conchas
CNPJ: 01.630.769/0001-56
Avenida Gregório Marcos Garcia, 848 - Vila Esporte
Conchas/SP
CEP: 18570-000

 

Horário de Atendimento:
De Segunda a Sexta-feira das: 08:00-12:00 / 13:30-17:30

 

Contato da Instituição:
E-mail: cmconchas@camaraconchas.sp.gov.br
Fone: (14) 3845-1744
FAX: (14) 3845-1502

 


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