Perguntas frequentes




1) Como entro em contato com a Câmara Municipal?
Resposta: Você pode entrar em contato com a Câmara Municipal de Conchas através do telefone: (14) 3845-1744, pessoalmente em nosso endereço: Avenida Gregório Marcos Garcia, 848 - Vila Esporte Conchas/SP, CEP 18570-000. Pelo sistema E-sic ou pela Ouvidoria disponibilizados em nosso Portal.

 

2) O que é uma Câmara Municipal?
Resposta: É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. No aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

 

3) Quais são os símbolos do município?
Resposta: São o brasão, a bandeira e o hino do município.

 

4) Como podemos saber das ações dos vereadores?
Resposta: Por meio do "Portal de Consultas", que é disponibilizado em nosso Portal no menu "Consultas" e está incorporado em nosso website em diversos menus ou seja, o acesso poderá ser realizado da forma que melhor convier ao usuário.

 

5) Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?
Resposta: A Câmara Municipal de Conchas funciona de segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e da 13:30 às 17:30, exceto feriados.

 

6) As Sessões da Câmara são públicas?
Resposta:  Sim, são públicas, sendo que qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado. Também é possível acompanhar às transmissões das sessões AO VIVO diretamente pelo nosso site clicando em "TV CAMARA", pelo nosso canal do "Youtube".

 

7) Durante a sessão, o que significa aparte?
Resposta:  Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna feita por um Vereador a outro que esteja discursando, para indagação, esclarecimento ou contestação, sobre o assunto do discurso.

 

8) O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
Resposta: A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

9) O que é a Lei Orgânica Municipal?
Resposta: É uma espécie de constituição municipal, criada com a finalidade de definir regras relativas ao município.

 

10) O que são Moções?
Resposta: É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, como protesto, repúdio, apoio, pesar por falecimento, congratulações ou louvor

 

11) O que é Indicação?
Resposta: É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

 

12) O que é a Ordem do Dia?
Resposta: É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposições constantes na pauta.

 

13) O que é proposição?
Resposta: Proposição é toda matéria sujeita a deliberação ou encaminhamento pelo plenário.

 

14) O que é a Pauta?
Resposta: É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei durante uma sessão.

 

15) Qual a periodicidade das sessões ordinárias do Legislativo?
Resposta: As sessões ordinárias do Legislativo ocorrem na primeira, segunda e quarta segundas-feiras do mês, a partir das 20h00, com exceção dos períodos de recesso, que ocorrem de 15 de dezembro a 31 de janeiro, anualmente.

 

16) Quais as atribuições do presidente da Câmara Municipal e qual o período de seu mandato?
Resposta: São as elencadas nos artigos 25 ao 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e o período de seu mandato é de 2 anos.

 

17) Quantos vereadores compõem o Legislativo atualmente?
Resposta: A Câmara Municipal de Conchas é composta de 09 vereadores.

 

18) O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Resposta: Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

 

19) O que são as comissões da Câmara Municipal?
Resposta: As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame.
TEMPORÁRIAS: se se encerram quando atingida a sua finalidade ou expirado o seu prazo de duração.

 

20) O que são sessões da Câmara Municipal?
Resposta:  Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias, para deliberar sobre matéria relevante e urgente;
- Solenes: realizadas para fim especifico que lhe for determinado, ou para conferencias e solenidades cívicas e oficiais.

 

21) Quais as atribuições da Câmara Municipal?
Resposta:  A Câmara Municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e de controle dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

 

22) Quando ocorre a instalação de cada legislatura?
Resposta: Cada legislatura instalar-se-á no dia 1º de janeiro, do ano subsequente ao das eleições municipais.

 

23) O que é um projeto de lei?
Resposta: Projeto de lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito.  A iniciativa dos projetos de lei poderá ser do vereador, da Mesa da Câmara, das comissões permanentes, do prefeito e de, no mínimo, 5% do eleitorado.

 

24) Qual o período do mandato dos vereadores?
Resposta: Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos.

 

25) Como o Vereador faz as Leis?
Resposta:  O vereador elabora e redige os projetos e os protocola. O Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida vai para as diversas comissões da Câmara, após é levado ao Plenário onde passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

 

26) Como se dá a fiscalização do Município?
Resposta: O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

 

27) Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
Resposta: O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar.

 

28) Como posso verificar as estatísticas dos pedidos via E-SIC? 
Resposta: Você pode visualizar através do seguinte Link:
- RELATÓRIO GRÁFICO DE SOLICITAÇÕES: https://www.camaraconchas.sp.gov.br/Sic/MontarRelatorioGeral

 

29) Como posso realizar denúncias contra o Poder Público Municipal são: 
Resposta: Você pode realizar através dos seguintes meios:

- Ministério Público de Conchas
  Telefone: (14) 3845-1266 

- Câmara Municipal
 
→ Diretamente com seu Vereador
  → Efetuando a entrega da Denúcia no Setor de Protocolo da Câmara

  → Pela Ouvidoria da Câmara (http://www.camaraconchas.sp.gov.br/Ouvidoria)

- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
  Unidade Regional de Sorocaba UR-09
  Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto, 180
  Jardim Saira
  CEP: 18085-840
  Sorocaba/SP
  Telefones:(15) 3228-1521, 3228-1221 e 3228-2867 Fax (15) 3228-1119
  Site: http://www.tce.sp.gov.br/

- Através do APP - Fiscalize com o TCESP
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  https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.tce.sp.portaltcesp


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