Valor mensal dos Subsídios
Presidente da Câmara: R$ 4.397,08
Vereadores: R$ 4.130,59
Lei Ordinária nº 1963 de 03/09/2024
A partir de: 01/01/2025
A Seção I do Regimento interno da Câmara Municipal de Contas regulamenta o pagamento mensal do Subsídio ao vereador.
Artigo 329 - Os vereadores farão jus a um subsídio mensal condigno, fixado pela Câmara Municipal, em moeda corrente, no final da legislatura para vigorar na que lhe é subsequente, observados os princípios e os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Artigo 330 - Caberá à Mesa propor projeto de lei dispondo sobre o subsídio dos vereadores para a legislatura seguinte, até 30 (trinta) dias antes das eleições, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador na matéria.
§ 1º - Caso não haja aprovação da lei que fixa o subsídio dos vereadores até 15 (quinze) dias antes das eleições, a matéria será incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos até que se conclua a votação.
§ 2º - O subsídio dos vereadores será atualizado por Ato da Mesa, no curso da legislatura, sempre que ocorrer a revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 331 - O subsídio dos vereadores sofrerá desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês, quando ocorrer falta injustificada, na forma do artigo 335 deste Regimento.
Artigo 332 - O vereador que até 90 (noventa) dias antes do término de seu mandato não apresentar ao presidente da Câmara declaração de bens atualizada não perceberá o correspondente subsídio.
Artigo 333 - Ao presidente da Câmara poderá ser fixado subsídio diferenciado daquele estabelecido para os demais vereadores.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, o valor do subsídio do presidente deverá atender ao limite constitucional, passando a constituir o teto para o subsídio dos demais vereadores.
Artigo 334 - Não será subvencionada viagem de vereador ao Exterior, salvo quando, na hipótese do artigo 336, inciso II, deste Regimento, houver concessão de licença pela Câmara e tratar-se de evento de suma relevância para o Município.
* Todos os valores pagos em Folha de Pagamento podem ser consultadas diretamente em nosso Portal da Transparência.
Leis Anteriores
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Lei Ordinária nº 1613 de 31/07/2020
De: 01/01/2021 até 31/12/2024
Valor mensal dos Subsídios
Presidente da Câmara: R$ 4.397,08
Vereadores: R$ 4.130,59
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Lei Complementar nº 285 de 22/04/2020
De: 01/04/2020 até 31/12/2020
Valor mensal dos Subsídios
Presidente da Câmara: R$ 4.397,08
Vereadores: R$ 4.130,59
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Lei Complementar nº 277 de 28/03/2019
De: 01/04/2019 até 31/03/2020
Valor mensal dos Subsídios
Presidente da Câmara: R$ 4.220,25
Vereadores: R$ 3.964,48
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Lei Complementar nº 267 de 19/03/2018
De: 01/04/2018 até 31/03/2019
Valor mensal dos Subsídios
Presidente da Câmara: R$ 4.061,84
Vereadores: R$ 3.815,67
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Lei Complementar nº 256 de 27/03/2017
De: 01/04/2017 até 31/03/2018
Valor mensal dos Subsídios
Presidente da Câmara: R$ 3.943,53
Vereadores: R$ 3.704,53