A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 19 de março de 2019, pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, e Renato Martins Costa, Presidente, e da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara, nos termos do inciso I, do artigo 33, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Conchas, relativas ao exercício de 2017.
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http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf...
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